O FGTS – Fundo de Garantia por tempo de Serviço, é um depósito efetuado pela empresa empregadora em conta vinculada em nome do funcionário, instituído pelo governo em 01.01.1967, onde o CITIBANK N.A. operou desde a sua implantação até a migração de todas as contas para Caixa Econômica Federal em 31.01.1992.
O Citi não acata e nem gerencia os depósitos de FGTS desde 1992, quando o art.12 da Lei do FGTS nº 8.036/90 obrigou os antigos bancos depositários a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF) as contas vinculadas ao Fundo que até então custodiavam.
Após a centralização das contas vinculadas ao FGTS na CEF, o Citi mantém a guarda dos documentos e informações apenas referentes ao período anterior a 1992 (informação histórica).
A responsabilidade do Citi, portanto, está em pesquisar tais contas históricas vinculadas ao FGTS, sob sua guarda, prestar informações e emitir 2ª via de extratos das mesmas.
Ressalta que, o Departamento Central de Fundo de Garantia, da Caixa Econômica Federal, fixou o prazo de 30 (trinta) anos para guarda de extratos de contas vinculadas, sendo assim, resta limitado o acesso à 2ª via de extratos de contas vinculadas ao FGTS com mais de 30 anos de abertura, uma vez que estes excedem o prazo acima mencionado.
Para solicitar informações e emissão de 2ª via de extratos, o titular da conta histórica vinculada ao FGTS deverá:
*Para os casos de solicitação de extrato em nome de terceiros:
O formulário devidamente preenchido com respectivas cópias dos documentos deve ser endereçado a:
Caixa Postal
BANCO CITIBANK – SETOR DE FGTS
CAIXA POSTAL 175 – CEP 01031-970
PRAÇA DO CORREIO, S/N - CENTRO
SÃO PAULO/SP