CBIOS

CBIO (crédito de descarbonização), emitido e negociado na B3, faz parte do RenovaBio (Política Nacional de Biocombustíveis) que foi instituído pela Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, com o objetivo de dar uma importante contribuição para o cumprimento do Acordo de Paris e promover a expansão adequada dos biocombustíveis na matriz energética do país. Pelo regime, as distribuidoras de combustíveis no Brasil têm uma meta obrigatória estabelecida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível ("ANP") para compensar suas emissões por meio da compra de CBIOs emitidas na B3. Como agente escriturador no Brasil, o mercado de CBIOs oferece ao Citi a oportunidade de expandir sua presença nesse espaço, à medida que mais e mais produtores de biocombustíveis começam a emitir CBIOs por causa da nova lei. Cada CBIO corresponde a uma tonelada métrica de carbono economizada com a utilização de biocombustíveis versus combustíveis fósseis.