Comunicado importante

Para clientes pessoa física que possuíam cartão de crédito Citi sem a proteção do seguro perda e roubo.

Em 06/11/2020, o Citi e o Ministério Público de São Paulo celebraram um acordo em benefício das pessoas físicas que possuíam cartão de crédito do Citi, sem a proteção do seguro perda e roubo.

Caso você se encontre nestas condições, pode vir a ser beneficiário das disposições constantes do Termo de Compromisso, o qual segue abaixo.

Para pleitear os benefícios referidos no Termo de Ajustamento de Conduta é necessário habilitar-se, por meio de advogado, na Ação Civil Pública nº 0217357-25.2008.8.26.0100, que se processa perante a 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP.